Inter Conservador Plus FIRF LP
O Inter Conservador Plus FIRF LP é um fundo de renda fixa com liquidez em D+1 e se destaca de seus pares pela combinação da gestão ativa de crédito privado high grade (alta qualidade e liquidez) com estratégia de arbitragem (financiamento a termo). Seu objetivo é proporcionar retorno com segurança e conservadorismo ao investidor no longo prazo.
Sobre o Fundo
O Inter Conservador Plus FIRF LP é um fundo de renda fixa com liquidez em D+1 e se destaca de seus pares pela combinação da gestão ativa de crédito privado high grade (alta qualidade e liquidez) com estratégia de arbitragem (financiamento a termo). Seu objetivo é proporcionar retorno com segurança e conservadorismo ao investidor no longo prazo.
Dados do fundo
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Longo prazo
Renda Fixa, Duração Livre, Crédito Livre
Investidores em geral
0,80% a.a.¹
20% sobre o excedente do CDI
D+0, cota do dia, desde a disponibilidade dos recursos
D+0, mesmo dia útil da solicitação de resgate
D+1, um dia útil após a data de conversão de cotas
CDI
Comentários
O Inter Conservador Plus apresentou retorno de 0,56% em dezembro, equivalente a 60,36% do CDI. No ano, o fundo acumulou retorno de 98,6% do CDI. Enquanto a visão geral do ano de 2024 é de forte valorização e fechamento de taxas dos ativos de crédito privado, observamos em dezembro uma reversão parcial desses ganhos, com aberturas médias entre 20 e 30 bps. Esse cenário é explicado por movimentações no mercado secundário de debêntures, onde observamos maior fluxo vendedor em taxas acima das marcações (nos primeiros dias de janeiro, apesar da liquidez sazonalmente baixa, o cenário já é de maior estabilidade). Dado o perfil conservador da carteira de crédito, essa dinâmica impactou o fundo principalmente através de reprecificações em ativos líquidos e com elevada qualidade de crédito, que haviam se valorizado de forma importante ao longo do ano – como é o caso de Energisa, Rede D’Or e NTS Distribuição. Além disso, a principal detratora individual para o retorno do fundo foi a Dasa, cujas debêntures apresentaram aberturas de taxa que consumiram 26,7% do CDI do mês. Comentamos sobre o crédito da empresa em nossos Comentários da Gestão de dezembro. Como destaques positivos, ativos bancários foram as principais contribuições do mês, reforçando a assertividade da composição de parte do fundo com ativos de baixo risco e duration. O carrego da carteira encontra-se em CDI + 1,30% a.a., elevação de 25 bps em relação ao fechamento de novembro, em função do ajuste de taxas de debêntures comentado acima. A duration, por sua vez, se reduziu para 1,8 ano. A liquidez do fundo encerrou o ano em elevados 49,3%. Em termos de qualidade de crédito, a carteira do fundo está concentrada em 67,3% em ativos AAA e 25,4% na faixa de AA.
Retorno acumulado desde o ínicio
Acesso à informação
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Nome: Inter Conservador Plus FIRF LP - CNPJ: 09.720.710/0001-60
¹A taxa de administração prevista é a taxa de administração mínima do FUNDO. Tendo em vista que o FUNDO admite a aplicação em cotas de fundos de investimento, fica instituída a taxa de administração máxima de 0.90% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO. Leia o formulário de informações complementares, lâmina de informações essenciais e o regulamento antes de investir. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é liquida de impostos. Os indicadores econômicos são meras referências econômicas, e não metas ou parâmetros de performance. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. O fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo. Para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a análise de, no mínimo 12 (doze) meses.